– São objetivos da política de que trata esta lei:Iestabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral para evitar o esgotamento mental dos profissionais de saúde;
IIpromover a saúde integral dos profissionais de saúde, por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da qualidade de vida e da produtividade, considerados os processos, as condições e os contextos de trabalho, o perfil desses profissionais e suas necessidades específicas;
IIIincentivar as instituições hospitalares, os conselhos estaduais e os sindicatos e as associações dos profissionais de saúde a promover eventos de conscientização sobre saúde física e mental direcionados a esses profissionais;
IVpromover ações de prevenção e combate à síndrome de burnout, incentivando os profissionais de saúde a procurar acompanhamento terapêutico adequado;
Vpromover ações de atenção à saúde mental dos profissionais de saúde;
VIreduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, baixo desempenho e presenteísmo decorrentes de problemas físicos ou emocionais dos profissionais de saúde, por meio de estratégias de enfrentamento desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento desses profissionais;
VIIfomentar a valorização dos profissionais de saúde;
VIIIpromover a autonomia e a participação dos profissionais de saúde, por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a criatividade e a inovação.