Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25543
Nº 25543/2025
Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, e a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica instituída a política estadual de valorização da vida, voltada para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
“Art. 2º – (…)
“Art. 1º – (…)
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA