Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2553, de 26 de dezembro de 1961
Nº 2553/1961
Reconhece de utilidade pública o Colégio Santa Maria, desta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio Santa Maria desta Capital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco