Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25520
Nº 25520/2025
Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.
Parágrafo único– A data comemorativa a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância dos hospitais filantrópicos para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a efetividade do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO