Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2552, de 26 de dezembro de 1961

Nº 2552/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Ginásio “Domicília Torres”, de Bambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Ginásio “Domicília Torres”, da cidade de Bambuí, isenção do pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos” na aquisição de imóvel destinado às suas instalações, situado no distrito da sede do referido Município, e constituído de prédio e terreno medindo aproximadamente 18.800 m², tudo no valor de Cr$ 2.000.000,00.
Art. 2.
- O imposto será devido em dobro se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 3.
- Para gozar da isenção prevista nesta lei, a beneficiária deverá obrigar-se a conceder bolsas de estudos a alunos pobres, na base de 5% da capacidade total do Ginásio.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo