Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25507
Nº 25507/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.793, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 8º – (…)
“Art. 16-A – O Estado poderá criar fundo para aporte em startups com recursos de compensação financeira pela exploração mineral.”.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO