Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2550, de 26 de dezembro de 1961
Nº 2550/1961
Estende aos autárquicos e extranumerários os benefícios da Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Ademar Resende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende