Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 255
Nº 255/1948
Abre, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 60.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros), para pagamento ao Hospital Militar, proveniente de subvenção referente ao exercício de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1942.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto