Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25488
Nº 25488/2025
Altera a Lei nº 25.292, de 10 de junho de 2025, que dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230:
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO