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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25488

Nº 25488/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 25.292, de 10 de junho de 2025, que dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 25.292, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230:

Io trecho compreendido entre a BR-365 e o Distrito de Salitre de Minas;
IIo trecho compreendido entre o centro do Município de Serra do Salitre e a MGC-354.”.
Art. 2.
– A ementa da Lei nº 25.292, de 2025, passa a ser: “Dá denominação aos trechos da Rodovia MG-230 que especifica.”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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