Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25480

Nº 25480/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Estado o imóvel com área de 3.457,93m² (três mil quatrocentos e cinquenta e sete vírgula noventa e três metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 23.806m² (vinte e três mil oitocentos e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Morro Redondo, no Município de Araçuaí, registrado sob o nº 18.358, a fls. 50 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.480, de 16 de setembro de 2025)

Inicia-se a descrição do perímetro da área a ser desmembrada no vértice P-1, definido pelas coordenadas N: 8134389,98m e E: 813680,48m, confrontando nesse trecho com a Rua Santa Efigênia; segue com azimute 244°54’21” e distância 73,60m até o vértice P-2, definido pelas coordenadas N: 8134429,07m e E: 813663,06m, confrontando com a Rua Monte Azul; segue com azimute 335°59’8” e distância 42,80m até o vértice P-3, definido pelas coordenadas N: 8134429,96m e E: 813664,95m, confrontando com a Rua Monte Azul; segue com azimute 64°45’37” e distância 2,09m até o vértice P-4, definido pelas coordenadas N: 8134433,82m e E: 813663,24m, confrontando com o Idene; segue com azimute 335°59’8” e distância 4,22m até o vértice P-5, definido pelas coordenadas N: 8134464,31m e E: 813727,92m, confrontando com a Rua Dom Serafim; segue com azimute 64°45’37” e distância 71,51m até o vértice P-6, definido pelas coordenadas N: 8134421,19m e E: 813747,13m, confrontando com a Rua Dom Serafim; segue com azimute 155°59’8” e distância 47,21m até o vértice P-1, perfazendo um perímetro de 241,42m (duzentos e quarenta e um vírgula quarenta e dois metros) e delimitando uma área de 3.457,93m² (três mil quatrocentos e cinquenta e sete vírgula noventa e três metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e as distâncias, assim como a área e o perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo