Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25476
Nº 25476/2025
Dispõe sobre as ações do Estado voltadas para o apoio e o fomento de cursinhos populares e comunitários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º-B – O poder público incentivará a cessão do espaço físico das unidades de ensino estaduais para o funcionamento regular de cursinhos populares e comunitários, especialmente por meio da simplificação de procedimentos administrativos, nos termos de regulamento.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO