Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25475
Nº 25475/2025
Proíbe a contratação, em evento cultural, esportivo ou de lazer custeado, total ou parcialmente, com recursos do Estado, de profissional do setor artístico condenado, mediante sentença transitada em julgado, por crime decorrente da prática de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO