Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2547, de 26 de dezembro de 1961
Nº 2547/1961
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” à Cooperativa Agropecuária Carangola Ltda., com sede na cidade de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - prédio situado à Rua Conselheiro Torres, n. 8, esquina com a Praça Olegário Maciel e respectivo terreno, medindo 18,40 m de frente, por 21 m, de fundos;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto