Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25456
Nº 25456/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho mineiro da rota Caminhos do Ouro, compreendida entre os Municípios de Ouro Fino, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO