Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25448, de 1 de setembro de 2025
Nº 25448/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Serviço Educacional de Assistência Social e Resgate da Autonomia – Aseara –, com sede no Município de Bela Vista de Minas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário