Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25442
Nº 25442/2025
Altera a denominação de escola estadual situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Marciano a Escola Estadual de Gouveia, situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO