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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2543, de 26 de dezembro de 1961

Nº 2543/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$10.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento à Fayal Sociedade Anônima de aluguel de prédio referente ao mês de dezembro de 1960.
Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Bilac Pinto

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