Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2542
Nº 2542/1961
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$151.117,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Transportes efetuados durante o exercício de 1959 – Cr$43.729,60
I.B.M. World – Trade Corporation – Para atender ao pagamento com aluguel de máquinas no exercício de 1959 – Cr$57.600,00
Cia. Telefônica de Minas Gerais – Para atender ao pagamento referente ao 4º trimestre de 1960 – Cr$1.843,50
Real Transportes Aéreos – Transportes referentes ao exercício de 1960 – Cr$5.559,40
Transportes efetuados durante o exercício de 1960 – Cr$14.734,50
Real Transportes Aéreos – Despesas de transportes efetuados no exercício de 1960, conforme faturas ns. GE/PA-1,697/60 – GE/PA-1.641/60 – GE/PA-1.761/60 – GE/PA-1.660/60 – Cr$27.650,70.
Total – Cr$151.117,70.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto