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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2542

Nº 2542/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$151.117,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto ao Departamento de Administração Geral, o crédito especial de Cr$151.117,70 (cento e cinquenta e um mil, cento e dezessete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Transportes efetuados durante o exercício de 1959 – Cr$43.729,60

I.B.M. World – Trade Corporation – Para atender ao pagamento com aluguel de máquinas no exercício de 1959 – Cr$57.600,00

Cia. Telefônica de Minas Gerais – Para atender ao pagamento referente ao 4º trimestre de 1960 – Cr$1.843,50

Real Transportes Aéreos – Transportes referentes ao exercício de 1960 – Cr$5.559,40

Transportes efetuados durante o exercício de 1960 – Cr$14.734,50

Real Transportes Aéreos – Despesas de transportes efetuados no exercício de 1960, conforme faturas ns. GE/PA-1,697/60 – GE/PA-1.641/60 – GE/PA-1.761/60 – GE/PA-1.660/60 – Cr$27.650,70.

Total – Cr$151.117,70.

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

Bilac Pinto

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