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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25410

Nº 25410/2025

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Altera a Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º, o caput e os incisos I a III do art. 2º, o caput e os incisos III e V do art. 3º, o caput, o inciso I e o § 1º do art. 4º e o caput e o § 1º do art. 5º da Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.

Art. 2.
– A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção de ações contra as drogas, por meio de atividades relacionadas com:
Io desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas a ações contra as drogas;
IIcampanhas, movimentos e projetos em favor da saúde e da vida e contra as drogas;
IIItrabalhos e projetos de conscientização sobre o uso nocivo das drogas e de geração de emprego e renda;

(…)

Art. 3.
– A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados por seus titulares e nomeados pelo Governador do Estado:

(…)

IIISecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas;

(…)

VConselho Estadual de Políticas Sobre Drogas;

(…)

Art. 4.
– Compete privativamente ao Comitê Permanente da Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas:
Ipropor, em caráter sigiloso, nomes de pessoas físicas e jurídicas a serem agraciadas com a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;

(…)

§ 1º– Para a concessão da Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas, o Comitê Permanente deliberará por maioria absoluta de seus membros.

(…)

Art. 5.
– A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas será concedida anualmente em cerimônia a se realizar no dia 26 de junho, durante as comemorações do Dia Internacional Contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas.
§ 1º– Os agraciados receberão das mãos do Governador do Estado ou de pessoa por ele indicada diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê Permanente.”.
Art. 2.
– A ementa da Lei nº 15.977, de 2006, passa a ser: “Institui a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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