Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25410
Nº 25410/2025
Altera a Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.
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Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO