Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2541, de 26 de dezembro de 1961

Nº 2541/1961

Ver fonte oficial 7 artigos

Cria Escolas Normais nos Municípios de Bom Despacho (Vetado).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

ART. 1º - Ficam criadas, no Ginásio Estadual de Bom Despacho, as cadeiras de Português e Literatura, Anatomia e Fisiologia Humanas e Biologia Educacional, Higiene e Educação Sanitária e Higiene e Puericultura, História e Filosofia da Educação e Sociologia Educacional, Psicologia Educacional, Metodologia do Ensino Primário e Prática de Ensino, para integrarem o “curriculum” do Curso de Formação de Professores Primários, que funcionará no estabelecimento.

Art. 2.
- (Vetado).
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- (Vetado).
Art. 5.
- (Vetado).
Art. 6.
- (Vetado).
Art. 7.
- (Vetado).
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo