Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2541, de 26 de dezembro de 1961
Nº 2541/1961
Cria Escolas Normais nos Municípios de Bom Despacho (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Ficam criadas, no Ginásio Estadual de Bom Despacho, as cadeiras de Português e Literatura, Anatomia e Fisiologia Humanas e Biologia Educacional, Higiene e Educação Sanitária e Higiene e Puericultura, História e Filosofia da Educação e Sociologia Educacional, Psicologia Educacional, Metodologia do Ensino Primário e Prática de Ensino, para integrarem o “curriculum” do Curso de Formação de Professores Primários, que funcionará no estabelecimento.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa