Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25402
Nº 25402/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradicional coxinha de pernil do Município de Araguari.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR