Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2540, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2540/1961
Concede auxílio de Cr$ 600.000,00 para construção de mausoléu para ex-integrantes do Corpo de Bombeiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto