Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2539, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2539/1961
Determina a construção, em Belo Horizonte, de uma Escola Feminina de Formação Profissional.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco