Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25386, de 28 de julho de 2025
Nº 25386/2025
Declara de utilidade pública o IFS – Instituto Faça Sorrir, com sede no Município de Juiz de Fora.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputada Leninha – Presidente em exercício
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário