Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25384
Nº 25384/2025
(Artigo vetado pelo Governador e promulgado em 15/9/2025.)
Dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular nas situações que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
(Artigo vetado pelo Governador e promulgado em 15/9/2025.)
(Artigo vetado pelo Governador e promulgado em 15/9/2025.)
(Artigo vetado pelo Governador e promulgado em 15/9/2025.)
“Art. 113 – (…)
(Artigo vetado pelo Governador e promulgado em 15/9/2025.)
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 16/9/2025.