Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25383
Nº 25383/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o acervo musical do Coletivo Cultural Trem Tan Tan, do Município de Belo Horizonte, e suas ações de arte-educação para a promoção da saúde mental e da inclusão social das pessoas com transtornos mentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO