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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25382

Nº 25382/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o dia 18 de abril instituído como o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.
Parágrafo único– A instituição do Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde tem como objetivos:
Ireconhecer o esforço dos secretários municipais de saúde no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS;
IIincentivar a luta dos secretários municipais em prol dos interesses na área da saúde;
IIIconscientizar a população sobre a importância dos secretários municipais de saúde na defesa das políticas públicas e do SUS.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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