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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2538

Nº 2538/1961

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Dispõe sobre aproveitamento no serviço público estadual, de portadores de defeitos físicos portadores de defeitos físicos e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- De cada 10 9dez) vagas que ocorrerem em cargos ou funções de serviço público estadual, 1 (uma) será destinada ao aproveitamento de pessoa portadora de defeito físico, observada a respectiva habilitação e atendidos os preceitos legais para preenchimento de cargos ou funções públicas.
Art. 2.
- Fica criado, junto à Secretaria de Saúde e Assistência, o Conselho Coordenador de Assistência e Aproveitamento dos Portadores de Defeitos Físicos, integrado pelos Secretários de Saúde e Assistência, da Educação, do Interior, da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, das Finanças, pelos Diretores do Instituto Pestalozzi e do Departamento de Administração Geral, sob a presidência do primeiro.
Art. 3.
- O Departamento de Administração Geral (DAG) fará publicar, de três em três meses, a relação das vagas destinadas aos portadores de defeitos físicos.
Parágrafo únicoPublicada a relação a que se refere este artigo, o Presidente convocará o Conselho Coordenador para deliberar sobre o preenchimento das vagas, pelos candidatos inscritos.
Art. 4.
- A inscrição será requerida pelas entidades que integram o Conselho ou pelos próprios interessados.
Art. 5.
- Nenhuma remuneração especial será atribuída aos membros do Conselho Coordenador, sendo o exercício de suas atribuições considerado serviço público relevante.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da sua vigência.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de l961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Oscar Dias Corrêa

Rondon Pacheco

Paulo Salvo

Bilac Pinto

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