Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2538
Nº 2538/1961
Dispõe sobre aproveitamento no serviço público estadual, de portadores de defeitos físicos portadores de defeitos físicos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de l961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Oscar Dias Corrêa
Rondon Pacheco
Paulo Salvo
Bilac Pinto