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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25315

Nº 25315/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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