Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2531, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2531/1961
1 - Comandante Geral (C.G.);
2 - Gabinete: Chefia, Subchefia, Ajudância de Ordens, Adjuntoria.
1 - Chefe do Estado Maior Geral (C.E.M.G.);
2 - Gabinete: Chefe de Gabinete, Adjuntos e Chefe de Seção de Correspondência;
3 - S/1 Pessoal e Efetivos;
4 - S/2 Informações;
5 - S/3 Instruções e Operações;
6 - S/4 Suprimento, Evacuações e Transportes;
7 - S/CT Seção de Contagem de Tempo;
1 - Ajudância Geral (A.G.): Ajudante Geral, Gabinete, Chefe do Gabinete, Adjunto, Encarregado do Boletim do Comando Geral;
2 - Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo (S.P.M.O.);
3 - Serviço de Fundos (S.F.);
4 - Serviço de Intendência e Material Bélico (S.I.M.B.);
5 - Serviço de Assistência Social (S.A.S.);
6 - Caixa Beneficente (C.B.);
7 - Contingente do Quartel General (C.Q.G.): Comando, Subcomando, Repartição Fiscal, Companhias, Secretaria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionadoria, Gabinete Médico e Gabinete Dentário.
8 - Tesouraria Geral (T.G.);
9 - Quadro Suplementar (Q.S.), em que se compreende a Suplência da Justiça Militar.
XVIII - Serviço de Subsistência (S.Sub.) - Capital.
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1962 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Vetado).
9 (nove) Capitães;
31 (trinta e um) Primeiros Tenentes;
35 (trinta e cinco) Segundos Tenentes.
1 (um) Tenente-Coronel;
1 (um) Major;
2 (dois) Capitães;
5 (cinco) Primeiros Tenentes;
(Vetado).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Obs.: O quadro a que se refere o art. 2º não foi transcrito por impossibilidade técnica.