Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 253
Nº 253/1948
Aprova o novo contrato de arrendamento da Rede Mineira de Viação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aprovado o novo contrato de arrendamento da Rede Mineira de Viação, celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Estado, em 30 de julho de 1948.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra