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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25294

Nº 25294/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao viaduto situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, em sua interseção com a Rodovia MGC-135.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Doutor Alvimar Gonçalves de Oliveira o viaduto situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, em sua interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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