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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2529, de 23 de dezembro de 1961

Nº 2529/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a União e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para a elaboração e execução de plano destinado à eliminação das passagens de nível das linhas férreas da Central do Brasil e da Rede Mineira de Viação, no trecho compreendido entre as Estações da Gameleira e do Horto Florestal, nesta Capital.
Art. 2.
- (Vetado).
I(Vetado).
II(Vetado).
III(Vetado).
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Ademar Resende Andrade

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