– A educação escolar quilombola no Estado se orientará pelos seguintes princípios:Ifortalecimento da memória coletiva;
IIvalorização das línguas remanescentes;
IIIafirmação dos marcos civilizatórios;
IVvalorização de práticas culturais quilombolas;
Vcriação de acervos e preservação de repertórios orais;
VIvalorização de festejos, usos, tradições e demais elementos que compõem o patrimônio cultural das comunidades quilombolas;
VIIafirmação da territorialidade e respeito aos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais dos povos quilombolas;
VIIIdireito ao etnodesenvolvimento;
IXsuperação dos racismos institucional, ambiental, alimentar, entre outros;
Xdireito à igualdade, à liberdade, à diversidade e à pluralidade;
XIdireito à educação pública, gratuita e de qualidade;
XIIgarantia dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais e da participação das comunidades quilombolas em mecanismos de controle social das políticas educacionais;
XIIIvalorização das ações de cooperação e de solidariedade presentes na história das comunidades quilombolas;
XIVpromoção do bem de todos, sem preconceito de classe, raça, sexo, credo, idade ou qualquer outra forma de discriminação.