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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25267

Nº 25267/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo único– A instituição da data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas;
IIpromover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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