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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2525, de 20 de dezembro de 1961

Nº 2525/1961

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Abre ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$839.422,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$839.422,10 (oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento à Cia. Telefônica de Minas Gerais, relativo aos serviços telefônicos fornecidos aos diversos telefones instalados no Palácio do Governo, durante os exercícios de 1958, 1959 e 1960.
Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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