Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25239

Nº 25239/2025

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
– Ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, mediante a aplicação do índice de 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– O percentual de revisão a que se refere o art. 1º será aplicado sobre:
Ios vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024;
IIos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs –, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024;
IIIos valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs –, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017;
IVos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – Cates –, previstos no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024;
Vo vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública – OGDP –, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024.
Parágrafo único– Em decorrência do disposto no caput:
Io Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;
IIo Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
IIIo Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;
IVos itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 3.
– A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.
Art. 4.
– A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 5.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.
Art. 6.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)

“ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública

Tabela 1

Técnico da Defensoria Pública

Nível de EscolaridadeTabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
IntermediárioIR$2.404,43R$2.493,39R$2.585,64R$2.681,31R$2.780,52R$2.883,41R$2.990,09R$3.100,72
IntermediárioIIR$3.215,45R$3.334,41R$3.457,79R$3.585,74R$3.718,40R$3.856,00R$3.998,65R$4.146,62
IntermediárioIIIR$4.300,04R$4.459,13R$4.624,12R$4.795,22R$4.972,64R$5.156,64R$5.347,43R$5.545,29
SuperiorIVR$5.750,46R$5.963,23R$6.183,86R$6.412,66R$6.649,92R$6.895,97R$7.151,15R$7.415,71
SuperiorVR$7.690,10R$7.974,63R$8.269,71R$8.575,67R$8.892,97R$9.222,02R$9.563,24R$9.917,08

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
IntermediárioIR$3.205,90R$3.324,52R$3.447,53R$3.575,09R$3.707,36R$3.844,53R$3.986,79R$4.134,29
IntermediárioIIR$4.287,27R$4.445,89R$4.610,39R$4.780,99R$4.957,88R$5.141,32R$5.331,55R$5.528,82
IntermediárioIIIR$5.733,38R$5.945,52R$6.165,50R$6.393,63R$6.630,18R$6.875,51R$7.129,89R$7.393,71
SuperiorIVR$7.667,28R$7.950,98R$8.245,15R$8.550,21R$8.866,57R$9.194,65R$9.534,83R$9.887,64
SuperiorVR$10.253,48R$10.632,84R$11.026,27R$11.434,25R$11.857,32R$12.296,04R$12.750,97R$13.222,77

Tabela 2

Analista da Defensoria Pública

Nível de EscolaridadeTabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
SuperiorIR$4.338,43R$4.498,94R$4.665,41R$4.838,02R$5.017,03R$5.202,67R$5.395,17R$5.594,78
SuperiorIIR$5.801,80R$6.016,46R$6.239,07R$6.469,92R$6.709,31R$6.957,54R$7.214,97R$7.481,93
SuperiorIIIR$7.758,76R$8.045,84R$8.343,54R$8.652,23R$8.972,37R$9.304,34R$9.648,63R$10.005,62
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensuIVR$10.375,82R$10.759,73R$11.157,84R$11.570,67R$11.998,79R$12.442,75R$12.903,13R$13.380,56
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensuVR$13.875,63R$14.389,03R$14.921,43R$15.473,53R$16.046,04R$16.639,72R$17.255,40R$17.893,86

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
SuperiorIR$5.784,57R$5.998,61R$6.220,55R$6.450,70R$6.689,38R$6.936,88R$7.193,55R$7.459,72
SuperiorIIR$7.735,73R$8.021,93R$8.318,76R$8.626,56R$8.945,73R$9.276,74R$9.619,96R$9.975,90
SuperiorIIIR$10.345,01R$10.727,78R$11.124,71R$11.536,34R$11.963,19R$12.405,81R$12.864,81R$13.340,83
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensuIVR$13.834,44R$14.346,31R$14.877,13R$15.427,58R$15.998,40R$16.590,34R$17.204,17R$17.840,74
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensuVR$18.500,84R$19.185,36R$19.895,23R$20.631,34R$21.394,70R$22.186,32R$23.007,21R$23.858,47

III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública

(cargos a serem extintos com a vacância)

Nível de EscolaridadeTabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
FundamentalIR$ 1.115,09R$ 1.156,35R$ 1.199,15R$ 1.243,51R$ 1.289,51R$ 1.337,22R$ 1.386,70R$ 1.438,00
FundamentalIIR$ 1.491,22R$ 1.546,40R$ 1.603,62R$ 1.662,94R$ 1.724,48R$ 1.788,28R$ 1.854,45R$ 1.923,06
IntermediárioIIIR$ 1.994,21R$ 2.068,00R$ 2.144,52R$ 2.223,86R$ 2.306,14R$ 2.391,48R$ 2.479,96R$ 2.571,72
IntermediárioIVR$ 2.666,88R$ 2.765,55R$ 2.867,87R$ 2.974,00R$ 3.084,02R$ 3.198,14R$ 3.316,45R$ 3.439,17
SuperiorVR$ 3.566,43R$ 3.698,38R$ 3.835,22R$ 3.977,12R$ 4.124,29R$ 4.276,87R$ 4.435,12R$ 4.599,22

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
FundamentalIR$ 2.404,43R$ 2.493,39R$ 2.585,64R$ 2.681,31R$ 2.780,52R$ 2.883,41R$ 2.990,09R$ 3.100,72
FundamentalIIR$ 3.215,45R$ 3.334,41R$ 3.457,79R$ 3.585,74R$ 3.718,40R$ 3.856,00R$ 3.998,65R$ 4.146,62
IntermediárioIIIR$ 4.300,04R$ 4.459,13R$ 4.624,12R$ 4.795,22R$ 4.972,64R$ 5.156,64R$ 5.347,43R$ 5.545,29
IntermediárioIVR$ 5.750,46R$ 5.963,23R$ 6.183,86R$ 6.412,66R$ 6.649,92R$ 6.895,97R$ 7.151,15R$ 7.415,71
SuperiorVR$ 7.690,10R$ 7.974,63R$ 8.269,71R$ 8.575,67R$ 8.892,97R$ 9.222,02R$ 9.563,24R$ 9.917,08

”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)

“ANEXO VI

(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs

Espécie/nívelValor (em R$)CAD-unitário
CAD-1R$ 1.158,621
CAD-2R$ 1.737,951,5
CAD-3R$ 2.703,472,33
CAD-4R$ 3.089,682,67
CAD-5R$ 3.862,113,33
CAD-6R$ 4.505,793,89
CAD-7R$ 5.213,854,5
CAD-8R$ 5.910,205,1
CAD-9R$ 6.565,585,67
CAD-10R$ 7.139,056,16
CAD-11R$ 7.724,226,67
CAD-12R$ 8.367,907,22
CAD-13R$ 9.011,597,78
CAD-14R$ 9.479,738,18
CAD-15R$ 9.947,868,59
CAD-16R$ 10.533,039,09
CAD-17R$ 14.629,2112,63
CAD-18R$ 18.140,2215,66
CAD-19R$ 20.480,9017,68
CAD-20R$ 22.821,5619,7

”.

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)

“ANEXO VIII

(a que se referem o § 2º do art. 26, o § 3º do art. 28 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs

Espécie/nívelValor (em R$)GTEDP-Unitário
GTEDP-1R$261,381
GTEDP-2R$522,752
GTEDP-3R$784,133
GTEDP-4R$1.045,504

”.

ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)

“ANEXO IX

(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

(…)

IX.5 – Quantitativo de Cates

EspécieQuantitativo de CargosValor Unitário (em R$)
Cate200R$7.811,71

IX.6 – Quantitativo de OGDP

EspécieQuantitativo de CargosValor Unitário (em R$)
OGDP1R$21.304,68

”.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo