Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25202
Nº 25202/2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2.
– O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:
Iestimular iniciativas, nas esferas pública e privada, destinadas à divulgação de informações sobre o tema, conscientizando a população acerca dos sintomas e dos impactos do climatério e da menopausa na vida das mulheres;
IIfomentar a implementação de políticas públicas de assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e da menopausa;
IIIdifundir a importância de uma abordagem precoce, preventiva, multidisciplinar, contínua e individualizada do ciclo do climatério e da menopausa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO