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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25202

Nº 25202/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2.
– O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:
Iestimular iniciativas, nas esferas pública e privada, destinadas à divulgação de informações sobre o tema, conscientizando a população acerca dos sintomas e dos impactos do climatério e da menopausa na vida das mulheres;
IIfomentar a implementação de políticas públicas de assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e da menopausa;
IIIdifundir a importância de uma abordagem precoce, preventiva, multidisciplinar, contínua e individualizada do ciclo do climatério e da menopausa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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