Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2520, de 19 de dezembro de 1961
Nº 2520/1961
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Cooperativa Agrícola Alto Rio Grande, de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto