Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 252
Nº 252/1948
Aprova a concessão para extração de madeiras feita pelo Estado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
Américo Renê Giannetti