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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25174

Nº 25174/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se à construção de um ginásio poliesportivo.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2.
– Ficam revogados:
Io parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.473, de 2016;
IIa Lei nº 23.232, de 4 de janeiro de 2019.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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