Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25162
Nº 25162/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Oito, Quadra 35, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 14.603, no Livro 3º N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma sede multissetorial de saúde.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO