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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25160

Nº 25160/2025

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Altera a Lei nº 24.825, de 20 de junho de 2024, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 24.825, de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as comunidades barranqueiras e vazanteiras do Rio São Francisco.”.

Art. 2.
– A ementa da Lei nº 24.825, de 2024, passa a ser: “Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades barranqueiras e vazanteiras do Rio São Francisco.”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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