Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25160
Nº 25160/2025
Altera a Lei nº 24.825, de 20 de junho de 2024, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as comunidades barranqueiras e vazanteiras do Rio São Francisco.”.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO