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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25155

Nº 25155/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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