Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25153
Nº 25153/2025
Dá denominação a escola estadual localizada no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
Art. 2.
– Fica revogada a Lei nº 24.949, de 2 de setembro de 2024.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO