Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25152

Nº 25152/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à Rodovia LMG-509, situada no Município de Conceição das Alagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Professora Sandra de Freitas Paixão Sousa Tristão a Rodovia LMG-509, situada no Município de Conceição das Alagoas.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo