Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25133
Nº 25133/2025
Declara de utilidade pública a Associação Pro Melhoramento da Comunidade de Santa Cruz de Datas-MG, com sede no Município de Datas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário