Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25122
Nº 25122/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bambuí o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bambuí o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Praça da Bandeira, naquele município, e registrado sob o nº 26.848, a fls. 184 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO