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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2512

Nº 2512/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação à União de imóvel de propriedade do Estado, na cidade de Monte Santo de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o prédio da antiga Cadeia-Forum de Monte Santo de Minas e respectivo terreno, com 21 ms. De frente para a Praça Joaquim Bernardes e 60 ms. Para a Avenida Governador Valadares, cedido a titulo precário pelo Estado para o funcionamento da Escola Profissional “Francisco Paulino da Costa”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 19 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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