Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2512
Nº 2512/1961
Autoriza doação à União de imóvel de propriedade do Estado, na cidade de Monte Santo de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto