Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 251
Nº 251/1948
Aprova Convênio para a Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aprovado o Convênio celebrado, em 21 de julho de 1948, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, o Ministério de Educação e Saúde e a Legião Brasileira de Assistência, para o desenvolvimento dos Serviços de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de importância nunca superior à contribuição isolada das duas outras partes contratantes.
Art. 3.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana